RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 180ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 18 de junho de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Promoção da Produção de Empreendimentos Habitacionais com Certificação Ambiental
2. Mutuário: Caixa Econômica Federal - CEF
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 200.000.000,00
Ressalva:
A assinatura da ata de negociação do Programa/Projeto deve ocorrer durante o período de eficácia desta autorização, que tem vigência de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses à pedido do proponente, desde que comunicado à Cofiex previamente à perda de sua eficácia, conforme disposto no art. 13 da Resolução COFIEX/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva da Comissão de Financiamentos ExternosSubstituta
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos